O juiz Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva, titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itajaí, indeferiu petição inicial e julgou extinta sem julgamento de mérito ação proposta por empresa daquela cidade contra o Estado de Santa Catarina, ou o Besc, apontada como consignação em pagamento. “Não vislumbro possibilidade de dar prosseguimento à ação em face de a técnica redacional ser totalmente confusa, obscura e enleada de forma que da narração dos fatos não decorre uma conclusão lógica justificadora do pedido”, sentenciou o magistrado, perplexo diante da peça que lhe foi distribuída. De início, anotou o juiz, o autor não aponta contra quem exatamente pretende litigar em busca de seu direito. É que na inicial, o réu é indicado como “Estado de Santa Catarina=Besc”. Enquanto o Estado de Santa Catarina é pessoa jurídica de direito público interno, diferencia o magistrado, o Besc, instituição financeira, é pessoa jurídica de direito privado. As impropriedades permeiam toda a inicial. Segundo o juiz Rodolfo Cezar, torna-se um verdadeiro jogo de quebra-cabeças tentar descobrir quais são os fatos que levaram a parte a ingressar com a ação junto ao Poder Judiciário. Entre outras idiossincrasias, o autor da peça demonstra não ser muito afeito ao uso do ponto final, sinal gráfico responsável pela separação de idéias no texto e que ele dispensa entre as folhas quatro e seis de sua petição. “Será que não houve interrupção de pensamento no decorrer de duas folhas escritas pelo autor?”, indaga o magistrado, que tem sob sua responsabilidade mais de 40 mil processos em tramitação na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itajaí.
Fonte: TJSC
1 comment:
ahahhahahha
q advogado loser
ahahahhahahaha
até eu faço melhor...
acho que alguem deveria indicar pra ele um livro tipo "Pratica de Processo Civil Forense" ai qm sabe ele copiava umas peticoes de lá
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