Wednesday, March 23, 2005

Indenização para ciclista que perdeu dentes em buraco de rua

A prefeitura de Chapecó foi condenada ao pagamento de R$ 12,7 mil em benefício de Evandro André Trindade, morador daquela cidade, que sofreu lesões nos membros superiores e na face – perdendo dois dentes incisivos centrais – após queda de bicicleta em buraco não sinalizado em via pública. “A responsabilidade objetiva do município é incontestável. As fotografias anexadas com a inicial ilustram, com eloquência, a magnitude do buraco na pista, assim como a extensão das lesões experimentadas pelo recorrido (Evandro), inexistindo controvérsia sobre a ocorrência do sinistro”, anotou o Desembargador Newton Janke, relator da apelação cível interposta pela prefeitura de Chapecó junto à 1ª Câmara de Direito Público do TJ. A insurgência do Executivo, contudo, restringiu-se a pontos específicos da sentença original, que condenou-o ao pagamento de R$ 6,6 mil pelo tratamento de recomposição da arcada dentária e mais R$ 26 mil à título de indenização por danos morais. A decisão de primeiro grau sofreu reforma tão somente em relação aos valores a serem pagos por danos morais, que restaram fixados em R$ 6 mil. “O reconhecimento do dano moral constitui conclusão inarredável, certo que a oportuna realização dos implantes, ainda que venham a restaurar, por completo, a arcada dentária do demandante, bem como sua estética facial, não tem o condão de afastar o abalo psicológico já sofrido”, colocou o relator. A prefeitura de Chapecó não admitia a existência de dano moral, assim como classificava o valor do tratamento como “excessivo”. A decisão do TJ foi unânime. (Apelação Cível 2002017536-1).

Fonte: TJSC

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